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Os Seguros de Crédito constituem-se em dois produtos, o de Crédito Interno e o de Crédito à Exportação. Segue abaixo as características de ambos e o que eles visam proteger:
Seguro de Crédito Interno
Desenvolvido para proteger o departamento de Contas a Receber de empresas que vendem à prazo para pessoas jurídicas, o Seguro de Crédito interno contribui na gestão de risco e cobrança de crédito comercial, além de cobrir as perdas que possam ser causadas pela eventual insolvência de seus devedores.
Você deve considerar contratar um Seguro de Crédito Interno para:
O seguro de crédito é interessante para sua empresa independentemente do tamanho que ela tenha, já que pequenas e médias empresas (PMEs) se beneficiam da proteção e do processo decisório terceirizado, proporcionados pela seguradora de crédito, e empresas maiores se beneficiam da proteção de seus balanços, e pela padronização dos procedimentos de gerenciamento de crédito em todas as unidades de negócios.
Seguro de Crédito à Exportação
Trata-se do seguro contratado pelo exportador brasileiro contra o risco do não pagamento de seus compradores no exterior. Os casos de Risco Comercial são caracterizados por simples mora, concordata ou falência; já os casos de Riscos Políticos e/ou Extraordinários são caracterizados por atos governamentais do país do importador ou eventos específicos que impeçam a transferência do pagamento (moratória, guerra, confisco, etc...).
O Decreto 3.937, que regulamenta o seguro, a garantia dada pela União, a Seguradora e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) foi promulgado em 1997. A Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE), única a operar essa modalidade.
Consulte-nos para saber mais sobre estes seguros. |
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